A Receita Federal do Brasil - RFB, a partir de segunda-feira 06 de junho, deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB - Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal, ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1 - Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira de Identidade Profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros desde documentos de acesso a serviços de Saúde Pública de Assistência Social ou a serviços previdenciários, que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2 - Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal - Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal;
3 - Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
4 - Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.
Fonte: Agenciara.com /DRF/AQA